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40º Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 19/05/2024 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Gustavo trabalha como entregador por aplicativo e aluga bicicletas para desempenhar sua função. Certo dia, descobriu que, próximo à sua residência, havia um depósito de bicicletas seminovas para revenda. Gustavo, então, para ter economia na locação diária de bicicleta, valeu-se de escalada para adentrar o depósito e retirar uma bicicleta, devolvendo-a intacta e sem danos ao final do dia. Gustavo pôs-se a adotar o mesmo procedimento nos dias subsequentes, sempre com intenção de uso e restituição. No oitavo dia, Gustavo chegou ao depósito e percebeu que a porta estava aberta. Assim, conseguiu entrar e sair com uma bicicleta pela porta da frente. Porém, neste dia 30 de outubro de 2023, Gustavo sofreu uma queda, destruindo por completo a bicicleta. Ao perceberem a falta de uma bicicleta, os administradores do depósito consultaram as câmeras de vigilância e constataram toda a atividade de Gustavo ao longo dos oito dias anteriores, comprovando a escalada por sete vezes (com subtração e restituição de sete bicicletas) e a entrada pela porta principal no oitavo dia. Levado o fato às autoridades, a Polícia Civil descobriu a autoria e, em sede policial, Gustavo voluntariamente efetuou o pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao depósito, valor apontado pela própria vítima como montante integral do prejuízo, correspondente à oitava bicicleta subtraída, no dia 10 de dezembro de 2023. Assim, o Ministério Público do Estado de Campo Belo denunciou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, §4º, inciso II, terceira figura, do Código Penal, por oito vezes, em concurso material (Art. 69 do CP). A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, local dos fatos, no dia 19 de dezembro de 2023. A folha de antecedentes criminais apontou que Gustavo já havia celebrado uma suspensão condicional do processo em 2022. A instrução probatória confirmou a íntegra dos fatos relatados, tendo transcorrido sem intercorrências. O representante legal da vítima reiterou ter recebido a totalidade do valor do prejuízo sofrido. As partes se manifestaram regularmente em alegações finais. A sentença condenou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso II, terceira figura, por oito vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal. Fixou pena-base no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão para cada delito de furto qualificado, e, diante da incidência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça (que impede a atenuação da pena pela confissão abaixo do mínimo legal), tornou a pena de 2 (dois) anos de reclusão definitiva para cada crime, totalizando a condenação em 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, diante do concurso material. O Ministério Público manifestou imediata concordância com a sentença. Você, como advogado(a) de Gustavo, é intimado(a) no dia 10 de maio de 2024, sexta-feira, sendo que os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. Considerando apenas as informações narradas, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e considerando que a decisão não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – PÁGINA 2

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Endereçamento
1. Interposição: Vara Criminal da comarca de Flores/CB (0,10).0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).0,00/0,10
3. Tempestividade: 5 dias (0,10), na forma do Art. 593, caput, do CPP (0,10).0,00/0,10/0,20
Razões
4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Campo Belo (0,10).0,00/0,10
Mérito
5.1. Atipicidade das condutas de “furto de uso” (0,30), pois não houve ânimo de assenhoramentodefinitivo da res furtiva ou porque foram os bens restituídos sem desgaste ou dano (0,20), devendose constatar que o fato não é crime (0,15).0,00/0,15/0,20/0,300,35/0,45/0,50/0,65
5.2. Deve ser requerida a absolvição de Gustavo (0,30) em relação aos sete primeiros furtos (0,15),na forma do Art. 386, inciso III, do CPP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,300,40/0,45/0,55
6. Pedido de desclassificação da conduta de furto qualificado para furto simples (0,40), pois, nestedia, Gustavo adentrou o depósito pela porta da frente, não se valendo de escalada ou qualquer outraqualificadora (0,20), na forma do Art. 155, caput, do CP (0,10).0,00/0,20/0,30/0,400,50/0,60/0,70
7. Em acréscimo, deve ser postulada a aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimentoposterior (0,40), pois o acusado restituiu integralmente o valor do dano antes do recebimento dadenúncia, presentes os demais requisitos (crime praticado sem violência ou grave ameaça) (0,20),na forma do Art. 16 do CP (0,10).0,00/0,20/0,30/0,400,50/0,60/0,70
8. Subsidiariamente, a aplicação da continuidade delitiva (0,30), pois os fatos ocorreram nas mesmascondições de tempo, lugar e maneira de execução (0,25), na forma do Art. 71, caput, do CP (0,10).0,00/0,25/0,30/0,350,40/0,55/0,65
9. Pedido de fixação de regime inicial aberto ou semiaberto (0,20), na forma do Art. 33, § 2º, alíneab ou c, do CP (0,10).0,00/0,20/0,30
10. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), pois a pena ficaráabaixo de quatro anos e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, sendo ascircunstâncias judiciais inteiramente positivas (0,15), na forma do Art. 44 do CP (0,10).0,00/0,15/0,20/0,250,35/0,45
Pedidos
11. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).0,00/0,10/0,20/0,30
Prazo e Fechamento
12. Prazo: 17 de maio de 2024 (0,10).0,00/0,10
13. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Bruno, Márcia e Camile são sócios da pessoa jurídica Window Law Ltda., sendo que os três exercem, conjuntamente, a administração da sociedade. Em fiscalização de rotina, o Fisco apurou a existência de informação falsamente prestada pela sociedade empresária, que importou em supressão do tributo devido. Em razão disso, houve autuação fiscal, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Window Law Ltda. interpôs recurso administrativo contra a autuação tributária, pendente de julgamento. O Ministério Público ajuizou ação penal em face de Bruno, Márcia e Camile, imputando-lhes a prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, tendo havido o recebimento da denúncia. Na qualidade de advogado dos três sócios, responda às questões a seguir: A) Tendo em vista a ausência de previsão de recurso próprio, que medida processual pode ser dirigida ao Tribunal para impugnar a decisão de recebimento da denúncia? Justifique, indicando o fundamento legal. (Valor: 0,60) B) Qual o argumento de direito material a ser deduzido em favor dos assistidos? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Impetração de habeas corpus ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (0,50), com fundamentono Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou Art. 648, inciso I, do CPP e Art. 103-A, § 3º, CF (0,10).0,00/0,50/0,60
B. Atipicidade da conduta (0,30), ante a ausência de constituição definitiva do crédito tributário (0,25),na forma da Súmula Vinculante nº 24 (0,10).0,00/0,25/0,30/0,350,40/0,55/0,65

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Márcia e Fábio, ambos maiores e capazes, mantiveram relação íntima de afeto, sem coabitação, até que Fábio agrediu Márcia com tapas e socos, o que a deixou lesionada, sem gravidade. Márcia, então, procurou as autoridades competentes e formalizou registro de ocorrência policial e pedido de medidas protetivas em desfavor de Fábio, bem como realizou exame de corpo de delito. O Juízo deferiu a medida protetiva de urgência requerida pela vítima e determinou que Fábio guardasse distância de até 300m de Márcia, durante pelo menos 90 dias, intimando-o dessa decisão. Um mês após o deferimento da referida medida protetiva de urgência, o oficial de justiça se dirigiu à casa de Fábio para citá- lo na ação penal pública movida em seu desfavor, em decorrência das lesões causadas em Márcia (pelas quais foi denunciado como incurso nas penas do Art. 129, § 13, do CP). Ao chegar à residência de Fábio, o serventuário foi recebido por Márcia, que declarou lá estar voluntariamente, admitindo ter reatado o relacionamento e que não tinha mais desejo de manter as medidas protetivas e o processo (sobre a lesão corporal) movido em desfavor de Fábio, invocando o Art. 88 da Lei nº 9.099/1995, que prevê a necessidade de representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas. Não obstante as declarações de Márcia, Fábio foi preso em flagrante pelo tipo penal do Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. Na qualidade de advogado(a) de Fábio, responda às questões a seguir. A) Tendo em vista a prisão em flagrante de Fábio, a que autoridade deve ser requerido o arbitramento de fiança? Fundamente. (Valor: 0,60) B) Em relação ao delito de lesão corporal, é cabível a alegação de ausência de representação da ofendida ou mesmo a sua retratação para invalidar a propositura da ação penal em desfavor de Fábio? Fundamente. (Valor: 0,65) Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. À autoridade judiciária (0,50), na forma do Art. 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006 (0,10).0,00/0,50/0,60
B. A vítima não pode se retratar, pois o delito de lesão corporal leve no âmbito da violência domésticae familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (ou porque a Lei nº 9.099/95 não éaplicável no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher) (0,55), na forma do Art. 41 da Leinº 11.340/2006 ou da Súmula 542 do STJ (0,10).0,00/0,55/0,65

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Júlia, primária, sem filhos, sem antecedentes criminais e dedicada a atividades lícitas, foi presa em flagrante no aeroporto da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, quando tentava embarcar em aeronave que a levaria à cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com um urso de pelúcia que escondia 2kg de pasta-base de cocaína em seu interior, substância classificada como entorpecente pela autoridade competente. Júlia confessou os fatos em sede policial, tendo contribuído espontaneamente com as investigações. O Ministério Público prontamente denunciou Júlia como incursa nas penas do delito de tráfico privilegiado com a causa de aumento do tráfico interestadual previsto no Art. 33, § 4º, c/c Art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006. Diante do quadro narrado, face às causas de aumento e diminuição de pena, levando em consideração que a pena mínima cominada para o caso concreto é inferior a 4 anos e a pena máxima é superior a 8 anos, como advogado(a) de Júlia, responda às questões a seguir. A) Qual o pedido de natureza processual penal a ser formulado pela defesa de Júlia, neste momento, a fim de evitar o recebimento da denúncia? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Em caso de condenação definitiva a pena que supere o limite de quatro anos, sendo fixado regime mais gravoso que o aberto, qual deverá ser a fração de progressão de regime aplicável a Júlia? Justifique, identificando a natureza do delito. (Valor: 0,60) Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (0,15), a fim de que sejaoferecido o Acordo de Não Persecução Penal (0,40), nos termos do Art. 28-A, § 14º, do CPP(0,10).0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65
B. Tendo em vista que o delito de tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo(0,35), aplica-se a progressão pelo percentual de 16% (0,15), nos termos do Art. 112, § 5ºou Art. 112, inciso I, da LEP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Helena, inconformada com o desempenho de seu time de futebol no Campeonato Brasileiro, decidiu colocar explosivos no estádio do seu clube. Helena inseriu os explosivos em locais estratégicos para explodir e danificar todo o gramado, de forma a garantir que, por ocasião da explosão, ninguém fosse atingido. No entanto, após colocar os explosivos similares a dinamite, Helena se distraiu e não observou quando o cachorro do clube, Bob, pegou um dos explosivos e o levou para o vestiário. Helena, depois que criou um risco não permitido pelo Direito, de forma negligente, acionou os explosivos, acreditando que iria danificar apenas o gramado, porém atingiu o vestiário, onde estava um funcionário do clube, que faleceu em decorrência da explosão, sendo certo que tal resultado era de manifesta previsibilidade, embora não desejado ou tolerado pela acusada. Helena foi denunciada pelo delito de homicídio qualificado pelo emprego de explosivo. Os fatos relatados foram regularmente comprovados durante a instrução processual da primeira fase do Júri. Como advogado(a) de Helena, sem concordar com a imputação realizada, ao se pronunciar em alegações finais da primeira fase do Júri, responda às questões a seguir. A) Considerando a conduta de Helena e o resultado, qual a tipificação penal adequada ao fato? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual o pedido de natureza processual cabível de ser deduzido em defesa de Helena? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Helena agiu com culpa quanto ao resultado morte (0,40), cabendo à defesa postular adesclassificação para o delito de explosão com causa de aumento de pena em razão do resultadomorte ou homicídio culposo (0,15), na forma do Art. 251, c/c o Art. 258, ou Art. 121, § 3º, todos doCP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,400,50/0,55/0,65
B. O pedido processual cabível, nesta fase do procedimento, é o de desclassificação (0,50), na formado Art. 418 ou do Art. 419, ambos do CPP (0,10).0,00/0,50/0,60

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26) Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal VIGENTE Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.