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XXVIII Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 05/05/2019 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Túlio, nascido em 01/01/1996, primário, começa a namorar Joaquina, jovem que recém completou 15 anos. Logo após o início do namoro, ainda muito apaixonado, é surpreendido pela informação de que Joaquina estaria grávida de seu ex-namorado, o adolescente João, com quem mantivera relações sexuais. Joaquina demonstra toda a sua preocupação com a reação de seus pais diante desta gravidez quando tão jovem e, em desespero, solicita ajuda de Túlio para realizar um aborto. Diante disso, no dia 03/01/2014, em Porto Alegre, Túlio adquire remédio abortivo cuja venda era proibida sem prescrição médica e o entrega para a namorada, que, de imediato, passa a fazer uso dele. Joaquina, então, expele algo não identificado pela vagina, que ela acredita ser o feto. Os pais presenciam os fatos e levam a filha imediatamente ao hospital; em seguida, comparecem à Delegacia e narram o ocorrido. No hospital, foi informado pelos médicos que, na verdade, Joaquina possuía um cisto, mas nunca estivera grávida, e o que fora expelido não era um feto. Após investigação, no dia 20/01/2014, Túlio vem a ser denunciado pelo crime do Art. 126, caput, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, perante o juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS, não sendo oferecido qualquer instituto despenalizador, apesar do reclamo defensivo. A inicial acusatória foi recebida em 22/01/2014. Durante a instrução da primeira fase do procedimento especial, são ouvidas as testemunhas e Joaquina, assim como interrogado o réu, todos confirmando o ocorrido. As partes apresentaram alegações finais orais, e o juiz determinou a conclusão do feito para decisão. Antes de ser proferida decisão, mas após manifestação das partes em alegações finais, foram juntados aos autos o boletim de atendimento médico de Joaquina, no qual consta a informação de que ela não estivera grávida no momento dos fatos, a Folha de Antecedentes Criminais de Túlio sem outras anotações e um exame de corpo de delito, que indicava que o remédio utilizado não causara lesões na adolescente. Com a juntada da documentação, de imediato, sem a adoção de qualquer medida, o magistrado proferiu decisão de pronúncia nos termos da denúncia, sendo publicada na mesma data, qual seja, 18 de junho de 2018, segunda-feira, ocasião em que as partes foram intimadas. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Túlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando-se que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Distribuição de Pontos
Petição de interposição
1. Endereçamento: Juízo de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS(0,10).0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 581, inciso IV, do CPP (0,10).0,00/0,10
3. Requerimento do exercício do juízo de retratação (0,30), nos termos do Art. 589 do CPP(0,10).0,00/0,30/0,40
Razões de Recurso
4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (0,10).0,00/0,10
5. Requerimento de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado(0,30), com consequente extinção da punibilidade do agente (0,15), nos termos do Art.107, inciso IV, do CP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55
6. A prescrição ocorreu porque, entre a data do recebimento da denúncia e da pronúnciafoi ultrapassado o prazo de 4 anos OU o prazo de 4 anos foi ultrapassado porque o prazoprescricional deveria ser computado pela metade, já que o réu era menor de 21 anos(0,15).0,00/0,15
7. Preliminarmente, nulidade da decisão de pronúncia: (0,30).0,00/0,30
7.1. Nulidade em razão do não oferecimento de proposta de suspensão condicional doprocesso (0,30), nos termos do Art. 89 da Lei 9.099 (0,10), já que a pena mínima do delitoimputado é de 1 ano (0,15).0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55
7.2. Nulidade em razão do cerceamento de defesa OU violação ao princípio da ampladefesa OU violação ao princípio do contraditório (0,30), já que o juiz proferiu decisão apósjuntada de documentação, sem dar vista às partes (0,15).0,00/0,15/0,30/0,45
8. No mérito, absolvição sumária (0,20) em razão de o fato evidentemente não constituircrime OU diante da atipicidade da conduta (0,25), nos termos do Art. 415, III, CPP (0,10)0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55
9. A conduta de Túlio configura crime impossível (0,80), nos termos do Art. 17 do CP(0,10).0,00/0,80/0,90
10. Houve absoluta impropriedade do objeto (0,15), tendo em vista que Joaquina nãoestava grávida quando da ação visando causar aborto (0,10).0,00/0,10/0,15/0,25
Pedidos
11. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,30).0,00/0,10/0,30/0,40
12. Prazo: 25 de junho de 2018 (0,10).0,00/0,10
Fechamento
13. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Matheus conduzia seu automóvel em alta velocidade. Em razão de manobra indevida, acabou por atropelar uma vítima, causando-lhe lesões corporais. Com a chegada da Polícia Militar, foi solicitado que Matheus realizasse exame de etilômetro (bafômetro); diante de sua recusa, foi informado pela autoridade policial, que comparecera ao local, que ele seria obrigado a realizar o exame para verificar eventual prática também do crime previsto no Art. 306 da Lei nº 9.503/97. Diante da afirmativa da autoridade policial, Matheus, apesar de não desejar, viu-se obrigado a realizar o teste do bafômetro. Após conclusão do inquérito policial, com oitiva e representação da vítima, foi o feito encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia imputando a Matheus apenas a prática do crime do Art. 303, da Lei nº 9.503/97, prosseguindo as investigações com relação ao crime do Art. 306 do mesmo diploma legal. Ainda na exordial acusatória, foi requerida a decretação da prisão preventiva de Matheus, pelo risco de reiteração delitiva, tendo em vista que ele seria reincidente específico, já que a única anotação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais, para além do presente processo, seria a condenação definitiva pela prática de outro crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. No recebimento da denúncia, o juiz competente decretou a prisão preventiva. Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Matheus, responda aos itens a seguir. A) Poderia Matheus ter sido obrigado a realizar o teste de bafômetro, conforme informado pela autoridade policial, mesmo diante de sua recusa? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual requerimento deveria ser formulado, em busca da liberdade de Matheus, diante da decisão do magistrado, que decretou sua prisão preventiva em razão de sua reincidência? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Não poderia Matheus ter sido obrigado a realizar o teste do bafômetro, em respeito ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si OU diante do princípio nemo tenetur se detegere (0,60)0,00/0,60
B. O requerimento a ser formulado é de relaxamento da prisão (0,30), conforme Art. 5º, inciso LXV, da CRFB/88 (0,10), tendo em vista que Matheus é reincidente na prática de crimes culposos OU tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos do Art. 313 do CPP (0,25).0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Após regular processamento em que figurava na condição de réu solto, Hugo foi condenado pela prática de crime de apropriação indébita majorada ao cumprimento da pena de 01 ano e 06 meses de reclusão e 14 dias-multa, sendo reconhecida a agravante da reincidência, tendo em vista que foi juntada aos autos Folha de Antecedentes Criminais a demonstrar trânsito em julgado, no ano anterior ao da prática da apropriação indébita, de condenação pelo crime de lesão corporal dolosa, praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. No momento da sentença, considerando a reincidência, o magistrado aplicou o regime inicial fechado de cumprimento da pena. Destacou, ainda, que, apesar de Hugo estar trabalhando e cuidando de filhos menores, não poderia substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa vedação legal no caso de reincidência dolosa. Intimado da sentença, Hugo procura seu advogado para a adoção das medidas cabíveis. Considerando apenas o narrado, na condição de advogado(a) de Hugo, responda aos questionamentos a seguir. A) Diante da reincidência, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, existe argumento a ser apresentado, em sede de recurso, em busca da aplicação de regime inicial mais benéfico de cumprimento de pena? Justifique. (Valor: 0,65) B) É possível, em sede de recurso, buscar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Sim. O advogado poderá argumentar que, apesar da reincidência, ascircunstâncias judiciais são favoráveis e que a pena foi fixada abaixo de 04 anos(0,25), sendo cabível aplicação do regime semiaberto (0,30), nos termos daSúmula 269 do STJ (0,10).0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65
B. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, tendo em vista que a reincidência não é específica (0,35) e a medida ésocialmente recomendável (0,15), nos termos do Art. 44, § 3º, do CP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Leal cumpre pena em regime semiaberto após condenação definitiva pela prática de crime de lesão corporal seguida de morte, ocasião em que foi aplicada pena de 06 anos de reclusão. Após permanecer 11 meses da pena aplicada em regime semiaberto e considerando que trabalhou com autorização judicial, fora do estabelecimento penitenciário, em “serviço extramuros”, por 120 dias, pretende a obtenção de progressão para o regime aberto. Diante disso, em visita realizada pela defesa técnica, demonstra sua intenção para o advogado, informando que não sofreu qualquer punição administrativa no período, mas demonstrou preocupação com o fato de que soube, por meio de outros detentos, que não haveria vagas disponíveis em estabelecimentos de regime aberto no Estado. Sob o ponto de vista técnico, de acordo com a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, na condição de advogado(a) de Leal, esclareça os itens a seguir. A) Leal preencheu os requisitos objetivos para a progressão para o regime aberto? Justifique. (Valor: 0,65) B) A inexistência de vagas no regime pretendido pelo apenado pode ser considerada fundamento idôneo para a não concessão do benefício por ocasião do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para progressão? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Sim, tendo em vista que foi cumprido mais de 1/6 da pena aplicada OU mais de 01 ano da pena imposta (0,30), nos termos do Art. 112 OU do Art. 126, ambos da LEP OU da Súmula 562 do STJ (0,10), considerando como pena cumprida o tempo remido em razão do trabalho extramuros (0,25).0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65
B. Não pode o apenado permanecer em regime mais gravoso em razão da falta de estabelecimento penal adequado, devendo ser colocado em liberdade ou regime mais favorável (0,50), nos termos da Súmula Vinculante 56/STF (0,10).0,00/0,50/0,60

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Na manhã do dia 09 de outubro de 2018, Talles, na cidade de Bom Jesus de Itabapoana, praticou 03 crimes de furto simples em continuidade delitiva, subtraindo, do primeiro estabelecimento, dinheiro e uma arma de brinquedo; do segundo estabelecimento, uma touca ninja e um celular; e, do terceiro estabelecimento, uma motocicleta. De posse dos bens subtraídos, Talles foi até a cidade de Cardoso Moreira, abordou Joana, que passava pela rua segurando seu celular, e, utilizando-se do simulacro da arma para emprego de grave ameaça e da touca, segurou-a pelos braços e subtraiu o celular de suas mãos. De imediato, Talles empreendeu fuga, mas Joana compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e Talles foi localizado e preso em flagrante na cidade de São Fidélis, ainda na posse dos bens da vítima e da motocicleta utilizada. Assegurado o direito ao silêncio e o acompanhamento da defesa técnica, Talles prestou declarações na delegacia e confessou integralmente os fatos, sendo ele indiciado pela prática dos crimes previstos no Art. 155, caput, por três vezes, n/f do Art. 71 do CP e do Art. 157, § 2º, inciso V, também do CP. Considerando as informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Talles, aos itens a seguir. A) Considerando que os delitos são conexos, de qual cidade será o juízo criminal competente para o julgamento de Talles? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual o argumento de direito material para questionar a capitulação delitiva realizada pela autoridade policial? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Será competente o juízo da Comarca de Cardoso Moreira (0,35), local onde foipraticada a infração penal mais grave (0,20), nos termos do Art. 78, inciso II, alíneaa, do CPP (0,10).0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65
B. Não houve restrição da liberdade da vítima por tempo significativo/suficientepara ultrapassar o normal do tipo, devendo ser afastada a causa de aumento depena (0,60).0,00/0,60

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial Art. 313, CPP 2019-12-24 Lei 13.964 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm Art. 313, CPP 2026-03-25 Lei 15.358 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 10, Art. 12, Art. 13, Art. 19, Art. 20 e mais 50 2020-10-13 Lei 14.071 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 10, Art. 12, Art. 19, Art. 22, Art. 23 e mais 7 2023-01-01 Lei 14.599 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 115, Art. 209, Art. 320, Art. 209-A 2021-01-01 Lei 14.157 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 123, Art. 320, Art. 148-A 2025-01-01 Lei 15.153 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 147, Art. 148, Art. 159 2025-01-01 Medida Provisória 1.327 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 20, Art. 99, Art. 101, Art. 131, Art. 257 e mais 8 2021-01-01 Lei 14.229 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 22, Art. 24, Art. 29, Art. 61, Art. 126 e mais 15 2022-01-01 Lei 14.440 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 261, Art. 263, Art. 281, Art. 282, Art. 77-F 2022-01-01 Lei 14.304 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — ADCs 43, 44 e 54(2019-11-07) Execução da pena: somente após o trânsito em julgado VIGENTE Após oscilação jurisprudencial (HC 126.292/2016 admitia execução após 2ª instância), o STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE do art. 283 do CPP no julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54: o início do cumprimento da pena exige trânsito em julgado da sentença condenatória (CF, art. 5º, LVII).Obs.: Em 2024, no RE 1.235.340 (Tema 1.068), o STF abriu exceção para o Tribunal do Júri (execução imediata se pena ≥ 15 anos).Fonte: https://portal.stf.jus.br/ STF — RE 1.235.340 (Tema 1.068)(2024-09-12) Execução imediata da pena imposta pelo Júri ≥ 15 anos VIGENTE O STF declarou CONSTITUCIONAL o art. 492, I, ‘e’, do CPP (introduzido pela Lei 13.964/19), que autoriza a execução imediata da pena imposta em condenação pelo Tribunal do Júri quando igual ou superior a 15 anos, com fundamento na soberania dos veredictos populares (CF, art. 5º, XXXVIII).Obs.: Exceção à regra geral das ADCs 43/44/54 — só se aplica ao Júri.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.