Peça prático-profissional
5,00 pontosTúlio, nascido em 01/01/1996, primário, começa a namorar Joaquina, jovem que recém completou 15 anos. Logo após o início do namoro, ainda muito apaixonado, é surpreendido pela informação de que Joaquina estaria grávida de seu ex-namorado, o adolescente João, com quem mantivera relações sexuais. Joaquina demonstra toda a sua preocupação com a reação de seus pais diante desta gravidez quando tão jovem e, em desespero, solicita ajuda de Túlio para realizar um aborto. Diante disso, no dia 03/01/2014, em Porto Alegre, Túlio adquire remédio abortivo cuja venda era proibida sem prescrição médica e o entrega para a namorada, que, de imediato, passa a fazer uso dele. Joaquina, então, expele algo não identificado pela vagina, que ela acredita ser o feto. Os pais presenciam os fatos e levam a filha imediatamente ao hospital; em seguida, comparecem à Delegacia e narram o ocorrido. No hospital, foi informado pelos médicos que, na verdade, Joaquina possuía um cisto, mas nunca estivera grávida, e o que fora expelido não era um feto. Após investigação, no dia 20/01/2014, Túlio vem a ser denunciado pelo crime do Art. 126, caput, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, perante o juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS, não sendo oferecido qualquer instituto despenalizador, apesar do reclamo defensivo. A inicial acusatória foi recebida em 22/01/2014. Durante a instrução da primeira fase do procedimento especial, são ouvidas as testemunhas e Joaquina, assim como interrogado o réu, todos confirmando o ocorrido. As partes apresentaram alegações finais orais, e o juiz determinou a conclusão do feito para decisão. Antes de ser proferida decisão, mas após manifestação das partes em alegações finais, foram juntados aos autos o boletim de atendimento médico de Joaquina, no qual consta a informação de que ela não estivera grávida no momento dos fatos, a Folha de Antecedentes Criminais de Túlio sem outras anotações e um exame de corpo de delito, que indicava que o remédio utilizado não causara lesões na adolescente. Com a juntada da documentação, de imediato, sem a adoção de qualquer medida, o magistrado proferiu decisão de pronúncia nos termos da denúncia, sendo publicada na mesma data, qual seja, 18 de junho de 2018, segunda-feira, ocasião em que as partes foram intimadas. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Túlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando-se que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Distribuição de pontos
| Item | Pontuação |
|---|---|
| Distribuição de Pontos | |
| Petição de interposição | |
| 1. Endereçamento: Juízo de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS(0,10). | 0,00/0,10 |
| 2. Fundamento legal: Art. 581, inciso IV, do CPP (0,10). | 0,00/0,10 |
| 3. Requerimento do exercício do juízo de retratação (0,30), nos termos do Art. 589 do CPP(0,10). | 0,00/0,30/0,40 |
| Razões de Recurso | |
| 4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (0,10). | 0,00/0,10 |
| 5. Requerimento de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado(0,30), com consequente extinção da punibilidade do agente (0,15), nos termos do Art.107, inciso IV, do CP (0,10). | 0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55 |
| 6. A prescrição ocorreu porque, entre a data do recebimento da denúncia e da pronúnciafoi ultrapassado o prazo de 4 anos OU o prazo de 4 anos foi ultrapassado porque o prazoprescricional deveria ser computado pela metade, já que o réu era menor de 21 anos(0,15). | 0,00/0,15 |
| 7. Preliminarmente, nulidade da decisão de pronúncia: (0,30). | 0,00/0,30 |
| 7.1. Nulidade em razão do não oferecimento de proposta de suspensão condicional doprocesso (0,30), nos termos do Art. 89 da Lei 9.099 (0,10), já que a pena mínima do delitoimputado é de 1 ano (0,15). | 0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55 |
| 7.2. Nulidade em razão do cerceamento de defesa OU violação ao princípio da ampladefesa OU violação ao princípio do contraditório (0,30), já que o juiz proferiu decisão apósjuntada de documentação, sem dar vista às partes (0,15). | 0,00/0,15/0,30/0,45 |
| 8. No mérito, absolvição sumária (0,20) em razão de o fato evidentemente não constituircrime OU diante da atipicidade da conduta (0,25), nos termos do Art. 415, III, CPP (0,10) | 0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55 |
| 9. A conduta de Túlio configura crime impossível (0,80), nos termos do Art. 17 do CP(0,10). | 0,00/0,80/0,90 |
| 10. Houve absoluta impropriedade do objeto (0,15), tendo em vista que Joaquina nãoestava grávida quando da ação visando causar aborto (0,10). | 0,00/0,10/0,15/0,25 |
| Pedidos | |
| 11. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,30). | 0,00/0,10/0,30/0,40 |
| 12. Prazo: 25 de junho de 2018 (0,10). | 0,00/0,10 |
| Fechamento | |
| 13. Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |