banco de provas oficial · direito penal · 2ª fase

XXVI Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 16/09/2018 · FGV · Direito Penal

← voltar ao banco

Peça prático-profissional

5,00 pontos

Em 03 de outubro de 2016, na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, Lauro, 33 anos, que é obcecado por Maria, estagiária de uma outra empresa que está situada no mesmo prédio em que fica o seu local de trabalho, não mais aceitando a rejeição dela, decidiu que a obrigaria a manter relações sexuais com ele, independentemente da sua concordância. Confiante em sua decisão, resolveu adquirir arma de fogo de uso permitido, considerando que tinha autorização para tanto, e a registrou, tornando-a regular. Precisando que alguém o substituísse no local do trabalho no dia do crime, narrou sua intenção criminosa para José, melhor amigo com quem trabalha, assegurando-lhe que comprou a arma exclusivamente para ameaçar Maria a manter com ele conjunção carnal, mas que não a lesionaria de forma alguma. Ainda esclareceu a José, que alugara um quarto em um hotel e comprara uma mordaça para evitar que Maria gritasse e os fatos fossem descobertos. Quando Lauro saía de casa, em seu carro, para encontrar Maria, foi surpreendido por viatura da Polícia Militar, que havia sido alertada por José sobre o crime prestes a acontecer, sendo efetuada a prisão de Lauro em flagrante. Em sede policial, Maria foi ouvida, afirmando, apesar de não apresentar documentos, que tinha 17 anos e que Lauro sempre manteve comportamento estranho com ela, razão pela qual tinha interesse em ver o autor dos fatos responsabilizado criminalmente. Após receber os autos e considerando que o detido possuía autorização para portar arma de fogo, o Ministério Público denunciou Lauro apenas pela prática do crime de estupro qualificado, previsto no Art. 213, §1º c/c Art. 14, inciso II, c/c Art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal. O processo teve regular prosseguimento, mas, em razão da demora para realização da instrução, Lauro foi colocado em liberdade. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima Maria foi ouvida, confirmou suas declarações em sede policial, disse que tinha 17 anos, apesar de ter esquecido seu documento de identificação para confirmar, apenas apresentando cópia de sua matrícula escolar, sem indicar data de nascimento, para demonstrar que, de fato, era Maria. José foi ouvido e também confirmou os fatos narrados na denúncia, assim como os policiais. O réu não estava presente na audiência por não ter sido intimado e, apesar de seu advogado ter-se mostrado inconformado com tal fato, o ato foi realizado, porque o interrogatório seria feito em outra data. Na segunda audiência, Lauro foi ouvido, confirmando integralmente os fatos narrados na denúncia, mas demonstrou não ter conhecimento sobre as declarações das testemunhas e da vítima na primeira audiência. Na mesma ocasião, foi, ainda, juntado o laudo de exame do material apreendido, o laudo da arma de fogo demonstrando o potencial lesivo e a Folha de Antecedentes Criminais, sem outras anotações. Encaminhados os autos para o Ministério Público, foi apresentada manifestação requerendo condenação nos termos da denúncia. Em seguida, a defesa técnica de Lauro foi intimada, em 04 de setembro de 2018, terça-feira, sendo quarta-feira dia útil em todo o país, para apresentação da medida cabível. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Lauro, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Endereçamento:
1) Vara Criminal da Comarca de Campos/RJ (0,10).0,00/0,10
Cabimento:
2) Fundamento legal para apresentação de Alegações Finais porMemoriais: Art. 403, § 3º do CPP (0,10).0,00/0,10
Fundamentação:
3) Preliminarmente, reconhecimento da nulidade dos atos da instrução(0,20).0,00/0,20
4) A nulidade decorre da ausência de intimação do réu para realização daaudiência de instrução e julgamento (0,40), o que representacerceamento de defesa OU configurando violação ao princípio da ampladefesa (0,15), nos termos do Art. 5º, LV, CRFB/88 OU Art. 564, IV, do CPP(0,10).0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65
5) No mérito, absolvição de Lauro (0,30).0,00/0,30
6) Não foram iniciados atos executórios do crime de estupro (0,60), sendocerto que os atos preparatórios são impuníveis (0,20).0,00/0,20/0,60/0,80
7) Subsidiariamente, afastar a qualificadora pois não há prova nos autos daidade da vítima (0,50), nos termos do Art. 213, §1º do CP (0,10)0,00/0,50/0,60
8) Aplicação da pena base no mínimo legal, já que as circunstâncias do Art.59 do CP são favoráveis (0,20).0,00/0,20
9) Afastamento da agravante do Art. 61, inciso II, alínea ´f´, do CP (0,20),pois o crime não foi praticado em situação de violência doméstica,familiar ou de coabitação contra mulher (0,10).0,00/0,10/0,20/0,30

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Insatisfeito com a atividade do tráfico em determinado condomínio de residências, em especial em razão da venda de drogas de relevante valor, o juiz da comarca autorizou, após requerimento do Ministério Público, a realização de busca e apreensão em todas as centenas de residências do condomínio, sem indicar o endereço de cada uma delas, apesar de estas serem separadas e identificadas, sob o argumento da existência de informações de que, no interior desse condomínio, haveria comercialização de drogas e que alguns dos moradores estariam envolvidos na conduta. Com base nesse mandado, a Polícia Civil ingressou na residência de Gabriel, 22 anos, sendo apreendidos, no interior de seu imóvel, 15 g de maconha, que, de acordo com Gabriel, seriam destinados a uso próprio. Após denúncia pela prática do crime do Art. 28 da Lei nº 11.343/06, em razão de anterior condenação definitiva pela prática do mesmo delito, o que impossibilitaria a aplicação de institutos despenalizadores, foi aplicada a Gabriel a sanção de cumprimento de 10 meses de prestação de serviços à comunidade. Intimado da condenação e insatisfeito, Gabriel procura um advogado para consulta técnica, esclarecendo não ter interesse em cumprir a medida aplicada de prestação de serviços à comunidade. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Gabriel, esclareça os itens a seguir. A) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em sede de recurso para questionar a apreensão das drogas na residência de Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60) B) Em caso de descumprimento, por Gabriel, da medida de prestação de serviços à comunidade imposta na sentença condenatória pela prática do crime do Art. 28 da Lei nº 11.343/06, poderá esta ser convertida em pena privativa de liberdade? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
10) Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,30), nostermos do Art. 65, III, ´d´, CP (0,10).0,00/0,30/0,40
11) Aplicação do quantum máximo de redução de pena em razão datentativa (0,15), tendo em vista que o crime ficou longe da consumaçãoOU tendo em vista que o critério a ser observado é do iter criminispercorrido (0,10).0,00/0,10/0,15/0,25
12) Aplicação do regime aberto ou semiaberto, considerando a pena mínimaa ser aplicada (0,20), nos termos do Art. 33, §2º, alíneas b ou c, do CP(0,10)OUAplicação da suspensão condicional da pena (0,20), nos termos do Art.77 do CP (0,10)0,00/0,20/0,30
Pedidos:
13) Nulidade dos atos da instrução (0,05).0,00/0,05
14) Absolvição de Lauro (0,20), nos termos do Art. 386, inciso III, do CPP(0,10).0,00/0,20/0,30
14.1) Afastamento da qualificadora do Art. 213, § 1º, do CP (0,05).0,00/0,05
14.2) Aplicação da pena base no mínimo legal ou reconhecimento daatenuante da confissão (0,05).0,00/0,05
14.3) Afastamento da agravante do Art. 61, II, ´f´, do CP (0,05).0,00/0,05
14.4) Redução do máximo em razão da tentativa (0,05).0,00/0,05
14.5) Aplicação de regime inicial aberto ou semiaberto (0,05).0,00/0,05
Tempestividade:
15) Prazo: 10 de setembro de 2018 (0,10).0,00/0,10
Fechamento: Data, local, assinatura, OAB (0,10).0,00/0,10

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Arthur, Adriano e Junior, insatisfeitos com a derrota do seu time de futebol, saíram à rua, após a partida, fazendo algazarra na companhia de Roberto, que não gostava de futebol. Durante o ato, depararam com Pedro, que vestia a camisa do time rival; simplesmente por isso, Arthur, Adriano e Junior passaram a agredi-lo, tendo ficado Roberto à distância por não concordar com o ato e não ter intenção de conferir cobertura aos colegas. Em razão dos atos de agressão, o celular de Pedro veio a cair no chão, momento em que Roberto, aproveitando-se da situação, subtraiu o bem e empreendeu fuga. Com a chegada de policiais, Arthur, Adriano e Junior empreenderam fuga, mas Roberto veio a ser localizado pouco tempo depois na posse do bem subtraído e de seu próprio celular. Diante das lesões causadas na vítima, Roberto foi denunciado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Na instrução, as testemunhas confirmaram integralmente os fatos, assim como Roberto reiterou o acima narrado. A família de Roberto, então, procura você para, na condição de advogado(a), adotar as medidas cabíveis, antes da sentença, apresentando nota fiscal da compra do celular de Roberto. Considerando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Roberto, aos itens a seguir. A) Existe requerimento a ser formulado pela defesa para reaver, de imediato, o celular de Roberto? Justifique. (Valor: 0,60) B) Confessados por Roberto os fatos acima narrados, existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da não condenação pelo crime imputado? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. O argumento é que o mandado de busca e apreensão não era válido, tendo em vista que genérico OU que foi expedido mandado de busca e apreensão sem indicação de um endereço específico onde a diligência deveria ser realizada (0,50), desrespeitando o Art. 243, inciso I, do CPP (0,10).0,00/0,50/0,60
B. A medida de prestação de serviços à comunidade não poderá ser substituída por privativa de liberdade, tendo em vista que o crime do Art. 28 da Lei 11.343/06 não admite aplicação de pena privativa de liberdade OU tendo em vista que a Lei nº0,00/0,55/0,65
11.343/06 somente admite, em caso de descumprimento, aplicação de admoestação verbal ou multa (0,55), nos termos do Art. 28, § 6º, da Lei nº 11.343/06 (0,10).

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Flávio está altamente sensibilizado com o fato de que sua namorada de infância faleceu. Breno, não mais aguentando ver Flávio sofrer, passa a incentivar o amigo a dar fim à própria vida, pois, assim, nas palavras de Breno, ele “novamente estaria junto do seu grande amor.” Diante dos incentivos de Breno, Flávio resolve pular do seu apartamento, no 4º andar do prédio, mas vem a cair em um canteiro de flores, sofrendo apenas arranhões leves no braço. Descobertos os fatos, Breno é denunciado pela prática do crime previsto no Art. 122 do Código Penal, na forma consumada, já que ele incentivou Flávio a se suicidar. Recebida a denúncia, o juiz, perante a Vara Única da Comarca onde os fatos ocorreram, determina que seja observado o procedimento comum ordinário. Durante a instrução, todos os fatos anteriormente narrados são confirmados. Os autos são encaminhados para as partes para apresentação de alegações finais. A família de Breno procura você para, na condição de advogado(a), prestar os esclarecimentos a seguir. A) O procedimento observado durante a ação penal em desfavor de Breno foi o adequado? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual o argumento a ser apresentado pela defesa técnica para questionar a capitulação delitiva realizada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Sim, o requerimento a ser formulado é de restituição do celular apreendido (0,35), tendo em vista que não mais interessa ao processo (0,15), nos termos do Art. 118 do CPP OU Art. 119 do CPP OU Art. 120 do CPP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60
B. Sim, existe argumento a ser apresentado para afastar a condenação do crime de roubo, tendo em vista que o agente não empregou violência ou grave ameaça à pessoa para a subtração da coisa (0,50), valendo-se apenas da facilidade da situação para subtrair coisa alheia móvel e praticar crime de furto (0,15).0,00/0,15/0,50/0,65

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Larissa, revoltada com o comportamento de Renata, ex-namorada de seu companheiro, foi, em 20 de julho de 2017, até a rua em que esta reside. Verificando que o automóvel de Renata estava em via pública, Larissa quebra o vidro dianteiro do veículo, exatamente com a intenção de deteriorar coisa alheia. Na manhã seguinte, Renata constatou o dano causado ao seu carro, mas não identificou, em um primeiro momento, quem seria o autor do crime. Solicitou, então, a instauração de inquérito policial, em 25 de julho de 2017. Após diligências, foi identificado, em 23 de outubro de 2017, que Larissa seria a autora do fato e que o prejuízo era de R$ 150,00, tendo sido a informação imediatamente passada à vítima Renata. Com viagem marcada, Renata somente procurou seu advogado em 21 de fevereiro de 2018, informando sobre o interesse em apresentar queixa-crime em face da autora dos fatos. Assim, o advogado de Renata apresentou queixa- crime em face de Larissa, imputando o crime do Art. 163, caput, do Código Penal, em 28 de fevereiro de 2018, perante o Juizado Especial Criminal competente, tendo sido proferida decisão pelo magistrado de rejeição da queixa, em razão da decadência, em 07/03/2018. A defesa técnica é intimada da decisão. Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Renata, responda aos itens a seguir. A) Qual o recurso cabível da decisão de rejeição da queixa-crime apresentada por Renata? Indique o fundamento legal e o prazo de interposição. (Valor: 0,65) B) Qual o argumento para combater o mérito da decisão do magistrado de rejeição da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Não, tendo em vista que deveria ser aplicado ao caso o procedimento dos crimes dolosos contra a vida OU o procedimento previsto para o Tribunal do Júri (0,50), na forma do Art. 394, §3º do CPP OU Art. 5º, XXXVIII, “d”, da CRFB/88 OU Art. 74, §1º, do CPP (0,10).0,00/0,50/0,60
B. O argumento é de atipicidade da conduta OU que a conduta não é punível (0,20), tendo em vista que o Código Penal somente pune a instigação ao suicídio que gere resultado morte ou lesões corporais graves (0,45).0,00/0,20/0,45/0,65

⚠️ Atualizações pós-prova

leia antes de citar

Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial Art. 122, CP 2019-12-26 Lei 13.968 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Art. 122, CP 2024-01-12 Lei 14.811 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 3, Art. 5, Art. 7, Art. 8, Art. 17 e mais 18 2019-06-05 Lei 13.840 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63 2019-01-01 Medida Provisória 885 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63, Art. 60-A, Art. 62-A e mais 4 2019-01-01 Lei 13.886 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26) Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal VIGENTE Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ STF — RE 1.235.340 (Tema 1.068)(2024-09-12) Execução imediata da pena imposta pelo Júri ≥ 15 anos VIGENTE O STF declarou CONSTITUCIONAL o art. 492, I, ‘e’, do CPP (introduzido pela Lei 13.964/19), que autoriza a execução imediata da pena imposta em condenação pelo Tribunal do Júri quando igual ou superior a 15 anos, com fundamento na soberania dos veredictos populares (CF, art. 5º, XXXVIII).Obs.: Exceção à regra geral das ADCs 43/44/54 — só se aplica ao Júri.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

EDIÇÃO DO EXAME: XXV Exame de Ordem Unificado — Reaplicação Porto Alegre/RS — Aplicada em 24/06/2018 ENUNCIADO DA PEÇA Breno, nascido em 07 de junho de 1945, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, falsifica uma assinatura em uma folha de cheque e a apresenta em loja de eletrodomésticos localizada no bairro de sua residência, com a intenção de realizar compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após a apresentação do cheque, apesar de a falsificação não ser grosseira e ser apta a enganar, o gerente do estabelecimento comercial percebe que aquele cheque não fora assinado pelo verdadeiro correntista do banco, já que o nome que constava do título de crédito era de um grande amigo seu. Descoberta a fraude, o referido gerente aciona a polícia, e Breno é preso em flagrante antes de obter a vantagem pretendida. Com o recebimento dos autos, o Ministério Público opina pela liberdade de Breno e oferece denúncia pela prática dos crimes do Art. 171, caput, e Art. 297, § 2º, na forma do Art. 69, todos do Código Penal. Após concessão da liberdade provisória e recebimento da denúncia, houve juntada do laudo pericial do cheque, constatando a falsidade e a capacidade para iludir terceiros, bem como da Folha de Antecedentes Criminais, no qual consta uma condenação definitiva pela prática, no ano anterior, do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, além de uma ação em curso pela suposta prática de crime de furto. Durante a instrução, todos os fatos acima descritos são confirmados pelas testemunhas, não tendo sido o réu interrogado, já que, apesar de intimado, apresentou problemas de saúde no dia e não pôde comparecer à audiência. Ainda durante a audiência de instrução e julgamento, após a instrução, as partes apresentaram suas alegações, sendo consignado pela defesa o inconformismo com a ausência do réu, já que foi apresentado atestado médico, e, em seguida, o juiz proferiu sentença condenatória nos termos da denúncia, condenando o agente pela prática dos dois delitos em suas modalidades consumadas. No momento de fixar a pena-base, aumentou o magistrado a pena do estelionato em 02 meses, destacando que o comportamento de Breno não deixa qualquer dúvida de que agiu com dolo. Já a pena do uso de documento falso foi aplicada em seu patamar mínimo. Na segunda fase, não foram reconhecidas atenuantes, mas foi reconhecida a agravante da reincidência, aumentando a pena de cada um dos delitos em mais 02 meses de reclusão. No terceiro momento, não foram reconhecidas causas de aumento ou de diminuição. Assim, foi fixada a pena de 01 ano e 04 meses de reclusão e 14 dias-multa, no que tange ao crime de estelionato, e 02 anos e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa para o crime de falsificação de documento equiparado ao público, restando a pena final em 03 anos e 06 meses de reclusão e 26 dias-multa. O regime inicial de cumprimento de pena aplicado pelo magistrado foi o semiaberto e não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tudo fundamentado na reincidência do agente. Intimado da decisão, o Ministério Público apenas tomou ciência de seu teor, não apresentando qualquer medida. Já a defesa técnica de Breno foi intimada de seu teor em 06 de dezembro de 2017, quarta-feira, sendo quinta-feira dia útil em todo o país. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Breno, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Petição De Interposição

1) Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS (0,10). 0,00/0,10 2) Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal (0,10). 0,00/0,10 Razões Recursais

3) Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (0,10). 0,00/0,10 4) Preliminarmente, nulidade dos atos de instrução ou da sentença (0,30) 0,00/0,30 4.1) porque ocorreu cerceamento de defesa OU porque houve violação ao princípio da ampla defesa(0,15), nos termos do Art. 5º, LV, CRFB (0,10). 0,00/0,15/0,25 4.2) porque o réu não pode comparecer ao ato justificadamente e não foi realizado interrogatório OUe o réu não estava presente quando da produção das provas (0,15) 0,00/0,15 5) No mérito: Absorção do crime de falsificação de documento pelo de estelionato (0,70), nostermos do Enunciado 17 da Súmula de Jurisprudência do STJ (0,10). 0,00/0,70/0,80 6) Deverá ser aplicado o princípio da consunção (0,15), tendo em vista que se trata do crime meiopara a prática do crime patrimonial (0,20). 0,00/0,15/0,20/0,35 7) Redução da pena base ao mínimo legal (0,40), tendo em vista que o elemento subjetivo dolo já éinerente ao tipo (0,15). 0,00/0,15/0,40/0,55 8) Reconhecimento de atenuante em razão de o agente ser maior de 70 anos na data da sentença(0,35), nos termos do Art. 65, inciso I, do CP (0,10). 0,00/0,35/0,45 9) Reconhecimento da tentativa (0,45), tendo em vista que o crime de estelionato é de naturezamaterial e não houve obtenção da vantagem ilícita (0,10). 0,00/0,10/0,45/0,55 10) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), tendo em vista que acondenação anterior foi pela prática de crime culposo (0,15), de acordo com o Art. 44, inciso II,do Código Penal (0,10). 0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45 11) Subsidiariamente, aplicação da suspensão condicional da pena (0,15), tendo em vista que a penaaplicada foi inferior a 4 anos e o réu era maior de 70 anos OU em razão do sursis etário (0,10),nos termos do Art. 77, §2º, do Código Penal (0,10) 0,00/0,10/0,15/0,20/0,25/0,35 Pedidos:

12) Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20). 0,00/0,10/0,20/0,30 Prazo:

13) 11 de dezembro de 2017 (0,10). 0,00/0,10 Estrutura E Fechamento:

14) local, data, advogado e OAB. (0,10). 0,00/0,10

ENUNCIADO DA QUESTÃO 1 Bruna, nascida em 30 de março de 1999, e sua irmã Júlia, nascida em 21 de janeiro de 1998, revoltadas com o comportamento de Maria, que, segundo as irmãs, buscava um relacionamento amoroso com o namorado de Júlia, iniciaram uma discussão com esta, no dia 28 de março de 2017. Durante a discussão, descontroladas por Maria ter dito que Júlia não tinha capacidade de manter um namorado, as irmãs pegaram pedaços de ferro que estavam no chão da rua e começaram a agredir Maria com golpes na cabeça, com intenção de matar. Após a fuga de Bruna e Júlia do local, Maria é socorrida e recebe atendimento médico no hospital da região, ficando internada por 05 dias, mas vem a falecer em razão dos golpes sofridos. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Bruna e Júlia pela prática do crime do Art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal, requerendo a prisão preventiva apenas de Júlia, considerando que a mesma já seria reincidente. Após citação de Bruna e Júlia, a família das rés o(a) procura na condição de advogado(a), informando que Júlia está grávida de 20 semanas e que temem por sua saúde dentro da prisão. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Bruna e Júlia, responda aos itens a seguir. A) Qual argumento de direito material a ser apresentado em favor de Bruna para evitar o prosseguimento da ação penal em relação a mesma? Justifique. (Valor: 0,65) B) Considerando que verdadeiramente estejam presentes os requisitos previstos nos Artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, qual requerimento deveria ser formulado ao juízo para evitar que Julia permaneça no interior do sistema prisional? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 1 ITEM PONTUAÇÃO A. Bruna era inimputável na data dos fatos OU Bruna deveria responder por ato infracional(0,35), tendo em vista que era menor de 18 anos na data dos fatos, ainda que maior nomomento do resultado OU em razão da Teoria da Atividade (0,20), nos termos do Art. 4º OUArt. 27 do Código de Processo Penal OU Art. 228 da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65 B. O requerimento a ser formulado é de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar(0,50), nos termos do Art. 318, inciso IV, do CPP (0,10). 0,00/0,50/0,60

ENUNCIADO DA QUESTÃO 2 No dia 06 de abril de 2017, João retirou Clara, criança de 11 anos de idade, do interior da residência em que esta morava, sem autorização de qualquer pessoa, vindo a restringir sua liberdade e mantê-la dentro de um quarto trancado e sem janelas. Logo em seguida, João entrou em contato com o pai de Clara, famoso empresário da cidade, exigindo R$200.000,00 para liberar Clara e devolvê-la à sua residência. Após o pai de Clara pagar o valor exigido, Clara é liberada e, de imediato, a família comparece à Delegacia para registrar o fato. Depois das investigações, João é identificado e os autos são encaminhados ao Ministério Público com relatório final de investigação, indiciando João. Após 90 (noventa) dias do recebimento do inquérito, os autos permanecem no gabinete do Promotor de Justiça, sem que qualquer medida tenha sido adotada. Considerando as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) da família de Clara, aos itens a seguir. A) Considerando que o crime é de ação penal pública incondicionada, qual a medida a ser adotada diretamente pela família de Clara e seu advogado em busca da responsabilização criminal de João? Justifique. (Valor: 0,65) B) Em caso de inicial acusatória, qual infração penal deve ser imputada a João? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 2 ITEM PONTUAÇÃO A. Caberia à família de Clara dar início à ação penal privada subsidiária da públicaOU oferecer queixa substitutiva da denúncia (0,40), diante da omissão doMinistério Público (0,15), nos termos do Art. 29 do CPP OU do Art. 5º, inciso LIX, daCRFB/88 (0,10). 0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65 B. Extorsão mediante sequestro (0,35), presente a qualificadora pelo fato de avítima ser menor de 18 anos (0,15), nos termos do Art. 159, § 1º, do CP (0,10). 0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60

ENUNCIADO DA QUESTÃO 3 Carlos, 50 anos, foi condenado, de maneira definitiva, pela prática de crime de roubo, ao cumprimento de pena de 04 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto em razão das peculiaridades do caso, apesar de naquele momento ser primário. Após o cumprimento de 03 anos e 10 dias da pena aplicada, considerando o período de prisão provisória, Carlos veio a praticar falta grave, em 10/03/2015, dentro do estabelecimento prisional, sendo que, no mesmo dia, empreendeu fuga. Após processo administrativo disciplinar, inclusive com participação da defesa técnica de Carlos, foi reconhecida a prática de falta grave. O juiz da execução penal, em procedimento regular, ainda no ano de 2015, confirmou o reconhecimento da prática de falta grave e determinou o reinício do prazo para obtenção do livramento condicional. Por falhas cartorárias, a defesa técnica de Carlos somente foi intimada da decisão em 14/03/2018. Com a intimação, Carlos, que nunca mais foi localizado para cumprimento do restante da pena, apesar do mandado de prisão em aberto, procura seu advogado, indaga sobre as medidas cabíveis, esclarecendo que, de fato, houve prática de falta grave, mas assegurando estar ressocializado e que nunca mais se envolveu com a prática de crimes. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Carlos, responda aos itens a seguir. A) Em sede de Agravo à Execução, qual argumento deverá ser apresentado para combater o mérito da decisão do magistrado? Justifique. (Valor: 0,60) B) Por meio de Habeas Corpus, qual argumento de direito material poderá ser apresentado para evitar a execução do restante da pena de Carlos? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 3 ITEM PONTUAÇÃO A. O argumento a ser apresentado é o de que a prática de falta grave não gera oreinício da contagem do prazo do livramento condicional (0,50), nos termos da Súmula441/STJ (0,10). 0,00/0,50/0,60 B. O argumento é o de que ocorreu prescrição da pretensão executória (0,40), nostermos do Art. 107, inciso IV, do CP OU do Art. 110 do CP (0,10), pois entre ainterrupção do cumprimento da pena e a data da manifestação do(a) advogado(a) foiultrapassado o prazo de 03 anos (0,15). 0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65

ENUNCIADO DA QUESTÃO 4 Vitor efetuou disparos de arma de fogo contra José, com a intenção de causar sua morte. Ocorre que, por erro durante a execução, os disparos atingiram a perna de seu inimigo e não o peito, como pretendido. Esgotada a munição disponível, Vitor empreendeu fuga, enquanto José solicitou a ajuda de populares e compareceu, de imediato, ao hospital para atendimento médico. Após o atendimento médico, já no quarto com curativos, enquanto dormia, José vem a ser picado por um escorpião, vindo a falecer no dia seguinte em razão do veneno do animal, exclusivamente. Descobertos os fatos, considerando que José somente estava no hospital em razão do comportamento de Vitor, o Ministério Público oferece denúncia em face do autor dos disparos pela prática do crime de homicídio consumado, previsto no Art. 121, caput, do Código Penal. Após regular prosseguimento do feito, na audiência de instrução e julgamento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, quando da oitiva das testemunhas, o magistrado em atuação optou por iniciar a oitiva das testemunhas formulando diretamente suas perguntas, sem permitir às partes complementação. Após alegações finais orais das partes, o magistrado proferiu decisão de pronúncia. Apesar da impugnação da defesa quanto à formulação das perguntas pelo juiz, o magistrado esclareceu que não importaria quem fez a pergunta, pois as respostas seriam as mesmas. Com base apenas nas informações narradas, na condição de advogado(a) de Vitor, responda aos itens a seguir. A) Qual o recurso cabível da decisão proferida pelo magistrado e qual argumento de direito processual pode ser apresentado em busca da desconstituição de tal decisão? Justifique. (Valor: 0,65) B) Existe argumento de direito material a ser apresentado, em momento oportuno, para questionar a capitulação jurídica apresentada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 4 ITEM A . O recurso cabível da decisão de pronúncia é o Recurso em Sentido Estrito1 (0,20), na forma do Art. 581, inciso IV, do CPP (0,10). A . O argumento de direito processual a ser apresentado é o de que houve2 nulidade com a formulação de perguntas diretas por parte do magistrado, sem oportunizar complementação das partes (0,20), o que viola o princípio da ampla defesa OU o que gera o cerceamento de defesa (0,15). PONTUAÇÃO 0,00/0,20/0,30 0,00/0,15/0,20/0,35 B. O argumento de direito material é o de que ocorreu causa superveniente relativamente independente que por si só causou o resultado (0,35), devendo Vitor responder por tentativa de homicídio (0,15), nos termos do Art. 13, § 1º, do CP (0,10). 0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60

ATUALIZAÇÕES NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 1.235.340 (Tema 1.068)(2024-09-12) Execução imediata da pena imposta pelo Júri ≥ 15 anos VIGENTE O STF declarou CONSTITUCIONAL o art. 492, I, ‘e’, do CPP (introduzido pela Lei 13.964/19), que autoriza a execução imediata da pena imposta em condenação pelo Tribunal do Júri quando igual ou superior a 15 anos, com fundamento na soberania dos veredictos populares (CF, art. 5º, XXXVIII).Obs.: Exceção à regra geral das ADCs 43/44/54 — só se aplica ao Júri.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.