Peça prático-profissional
5,00 pontosPatrick, nascido em 04/06/1960, tio de Natália, jovem de 18 anos, estava na varanda de sua casa em Araruama, em 05/03/2017, no interior do Estado do Rio de Janeiro, quando vê o namorado de sua sobrinha, Lauro, agredindo-a de maneira violenta, em razão de ciúmes. Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, Patrick gritou com Lauro, que não parou de agredi-la. Patrick não tinha outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito. Ao ver que as agressões não cessavam, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no imóvel, devidamente registrada, tendo ele autorização para tanto. Com intenção de causar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna. Por circunstâncias alheias à vontade de Patrick, a arma não funcionou, mas o barulho da arma de fogo causou temor em Lauro, que empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar a conduta de Patrick. Após meses de investigações, com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato, quais sejam, Natália, Maria e José, estes dois últimos sendo vizinhos que conversavam no portão da residência, o inquérito foi concluído, e o Ministério Público ofereceu denúncia, perante o juízo competente, em face de Patrick como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 1º, inciso III, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Juntamente com a denúncia, vieram as principais peças que constavam do inquérito, inclusive a Folha de Antecedentes Criminais, na qual constava outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática do crime do Art. 168 do Código Penal, bem como o laudo de exame pericial na arma de Patrick apreendida, o qual concluiu pela total incapacidade de efetuar disparos. Em busca do cumprimento do mandado de citação, o oficial de justiça comparece à residência de Patrick e verifica que o imóvel se encontrava trancado. Apenas em razão desse único comparecimento no dia 26/02/2018, certifica que o réu estava se ocultando para não ser citado e realiza, no dia seguinte, citação por hora certa, juntando o resultado do mandado de citação e intimação para defesa aos autos no mesmo dia. Maria, vizinha que presenciou a conduta do oficial de justiça, se assusta e liga para o advogado de Patrick, informando o ocorrido e esclarecendo que ele se encontra trabalhando e ficará embarcado por 15 dias. O advogado entra em contato com Patrick por e-mail e este apenas consegue encaminhar uma procuração para adoção das medidas cabíveis, fazendo uma pequena síntese do ocorrido por escrito. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade do advogado de Patrick, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Distribuição de pontos
| Item | Pontuação |
|---|---|
| 1) Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Araruama/RJ (0,10). | 0,00/0,10 |
| 2) Fundamento legal: Art. 396-A do Código de Processo Penal (0,10). | 0,00/0,10 |
| 3) Preliminarmente, deve ser requerido o reconhecimento da nulidade do ato de citação(0,40), nos termos do art. 564, inciso III, “e”, do CPP (0,10) | 0,00/0,40/0,50 |
| 4) Patrick não estava se ocultando para ser citado e o oficial de justiça somentecompareceu em uma oportunidade (0,15), não preenchendo os requisitos do Art. 362 doCPP (0,10). | 0,00/0,15/0,25 |
| Mérito | |
| 5) Absolvição sumária, tendo em vista que a conduta narrada evidentemente não constituicrime (0,40). | 0,00/0,40 |
| 6) Não há que se falar em punição da tentativa, tendo em vista que houve crime impossível(0,70), previsto no Art. 17 do CP (0,10). | 0,00/0,70/0,80 |
| 7)A arma de fogo utilizada não era apta a efetuar disparos (0,30), logo houve absolutaineficácia do meio utilizado (0,20). | 0,00/0,20/0,30/0,50 |
| 8) Absolvição sumária, tendo em vista que há manifesta causa excludente da ilicitude(0,40). | 0,00/0,40 |
| 9) Patrick agiu amparado pela legítima defesa (0,70), prevista no Art. 25 do CP OU no Art.23, II, do CP (0,10). | 0,00/0,70/0,80 |
| 10) Patrick utilizou dos meios necessários (0,10) para repelir injusta agressão atual (0,15). | 0,00/0,10/0,15/0,25 |
| 11) A conduta de Patrick visava resguardar direito de terceiro/sua sobrinha (0,10). | 0,00/0,10 |
| Pedidos: | |
| 12) Absolvição sumária (0,30), com fundamento no Art. 397, inciso I, do CPP (0,10) e noArt. 397, inciso III, do CPP (0,10). | 0,00/0,30/0,40/0,50 |
| 13) Rol de testemunhas (Maria, José e Natália) (0,10). | 0,00/0,10 |
| 14) Prazo: 09 de março de 2018 (0,10). | 0,00/0,10 |
| Fechamento: | |
| 15) Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |