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XXII Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 28/05/2017 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Desejando comprar um novo carro, Leonardo, jovem com 19 anos, decidiu praticar um crime de roubo em um estabelecimento comercial, com a intenção de subtrair o dinheiro constante do caixa. Narrou o plano criminoso para Roberto, seu vizinho, mas este se recusou a contribuir. Leonardo decidiu, então, praticar o delito sozinho. Dirigiu-se ao estabelecimento comercial, nele ingressou e, no momento em que restava apenas um cliente, simulou portar arma de fogo e o ameaçou de morte, o que fez com ele saísse, já que a intenção de Leonardo era apenas a de subtrair bens do estabelecimento. Leonardo, em seguida, consegue acesso ao caixa onde fica guardado o dinheiro, mas, antes de subtrair qualquer quantia, verifica que o único funcionário que estava trabalhando no horário era um senhor que utilizava cadeiras de rodas. Arrependido, antes mesmo de ser notada sua presença pelo funcionário, deixa o local sem nada subtrair, mas, já do lado de fora da loja, é surpreendido por policiais militares. Estes realizam a abordagem, verificam que não havia qualquer arma com Leonardo e esclarecem que Roberto narrara o plano criminoso do vizinho para a Polícia. Tomando conhecimento dos fatos, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva e denunciou Leonardo como incurso nas sanções penais do Art. 157, § 2º, inciso I, c/c o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Após decisão do magistrado competente, qual seja, o da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, de conversão da prisão e recebimento da denúncia, o processo teve seu prosseguimento regular. O homem que fora ameaçado nunca foi ouvido em juízo, pois não foi localizado, e, na data dos fatos, demonstrou não ter interesse em ver Leonardo responsabilizado. Em seu interrogatório, Leonardo confirma integralmente os fatos, inclusive destacando que se arrependeu do crime que pretendia praticar. Constavam no processo a Folha de Antecedentes Criminais do acusado sem qualquer anotação e a Folha de Antecedentes Infracionais, ostentando uma representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, com decisão definitiva de procedência da ação socioeducativa. O magistrado concedeu prazo para as partes se manifestarem em alegações finais por memoriais. O Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. O advogado de Leonardo, contudo, renunciou aos poderes, razão pela qual, de imediato, o magistrado abriu vista para a Defensoria Pública apresentar alegações finais. Em sentença, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal. No momento de fixar a pena-base, reconheceu a existência de maus antecedentes em razão da representação julgada procedente em face de Leonardo enquanto era inimputável, aumentando a pena em 06 meses de reclusão. Não foram reconhecidas agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, incrementou o magistrado em 1/3 a pena, justificando ser desnecessária a apreensão de arma de fogo, bastando a simulação de porte do material diante do temor causado à vítima. Com a redução de 1/3 pela modalidade tentada, a pena final ficou acomodada em 4 (quatro) anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi o fechado, justificando o magistrado que o crime de roubo é extremamente grave e que atemoriza os cidadãos de Belo Horizonte todos os dias. Intimado, o Ministério Público apenas tomou ciência da decisão. A irmã de Leonardo o procura para, na condição de advogado, adotar as medidas cabíveis. Constituída nos autos, a intimação da sentença pela defesa ocorreu em 08 de maio de 2017, segunda-feira, sendo terça-feira dia útil em todo o país. Com base nas informações expostas acima e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Petição de interposição
1) Endereçamento correto: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte-MG (0,10).0,00/0,10
2) Fundamentação legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).0,00/0,10
Razões de apelação
3) Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (0,10).0,00/0,10
4) Preliminarmente: Nulidade da sentença ou de todos os atos processuais desde as alegações finais apresentadas pela Defensoria Pública (0,25), tendo em vista que não houve intimação do réu para manifestar interesse em indicar novo advogado OU tendo em vista que houve prejuízo para ampla defesa (0,15).0,00/0,15/0,25/0,40
5) No mérito: absolvição de Leonardo OU desclassificação para o delito de ameaça com consequente reconhecimento da decadência (0,40)0,00/0,40
5.1) Houve desistência voluntária (0,80), nos termos do Art. 15 do CP (0,10)0,00/0,80/0,90
5.2) Leonardo deve responder apenas pelos atos já praticados OU não deve responder pela tentativa (0,45).0,00/0,45
6) Subsidiariamente: a pena base deve ser fixada no mínimo legal (0,20), pois a existência de ação socioeducativa julgada procedente não justifica o reconhecimento de maus antecedentes (0,15)0,00/0,15/0,20/0,35
7) Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (0,15), nos termos do Art. 65, inciso I, do CP (0,10).0,00 / 0,15 / 0,25
8) Reconhecimento da atenuante da confissão (0,15), nos termos do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10)0,00/0,15/0,25
9) Afastamento da causa de aumento do Art. 157, §2º, inciso I, do CP (0,30), pois houve apenas simulação de porte de arma de fogo, sem incremento do potencial lesivo OU pois não existe prova do emprego de arma de fogo (0,20).0,00/0,20/0,30/0,50
10) Redução da tentativa em seu patamar máximo (0,10), permitindo aplicação da suspensão condicional da pena (0,05)0,00/0,05/0,10/0,15
11) Aplicação do regime inicial semiaberto ou aberto do cumprimento de pena (0,20), pois a gravidade em abstrato não justifica regime de pena mais severo OU a fixação de regime de cumprimento mais severo exige motivação concreta (0,15), nos termos da Súmula 718/STF OU 719/STF OU 440/STJ (0,10).0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45
12) Pedido de provimento do recurso (0,30), com expedição de alvará de soltura (0,10).0,00/0,10/0,30/0,40
13) Prazo: 15 de maio de 2017 (0,10).0,00/0,10
14) Fechamento: aposição de local, data, assinatura e OAB (0,10).0,00/0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Chegou ao Ministério Público denúncia de pessoa identificada apontando Cássio como traficante de drogas. Com base nessa informação, entendendo haver indícios de autoria e não havendo outra forma de obter prova do crime, a autoridade policial representou pela interceptação da linha telefônica que seria utilizada por Cássio e que fora mencionada na denúncia recebida, tendo o juiz da comarca deferido a medida pelo prazo inicial de 30 dias. Nas conversas ouvidas, ficou certo que Cássio havia adquirido certa quantidade de cocaína, pela primeira vez, para ser consumida por ele, juntamente com seus amigos Pedro e Paulo, na comemoração de seu aniversário, no dia seguinte. Diante dessa prova, policiais militares obtiveram ordem judicial e chegaram à casa de Cássio quando este consumia e oferecia a seus amigos os seis papelotes de cocaína para juntos consumirem. Cássio, portador de maus antecedentes, foi preso em flagrante e autuado pela prática do crime de tráfico, sendo, depois, denunciado como incurso nas penas do Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Considerando os fatos narrados, responda, na qualidade de advogado(a) de Cássio, aos itens a seguir. A) Qual a tese de direito processual a ser suscitada para afastar a validade da prova obtida? (Valor: 0,65) B) Reconhecidos como verdadeiros os fatos narrados, qual a tese de direito material a ser alegada para tornar menos gravosa a tipificação da conduta de Cássio? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A nulidade da decisão que decretou a interceptação das comunicações telefônicas OU ilicitude da prova obtida a partir das interceptações telefônicas (0,20), pois decretada a medida pelo prazo inicial de 30 dias (0,35), em desacordo com a previsão do Art. 5º da Lei nº 9.296/96 (0,10)0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65
B. A tese de direito material é que foi praticado o crime previsto no Art. 33, § 3º da Lei nº 11.343/06 (0,45), tendo em vista que o agente tinha o material e o oferecia para junto consumir com seus amigos, de maneira eventual e sem intenção de lucro (0,15)0,00/0,15/0,45/0,60

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Em inquérito policial, Antônio é indiciado pela prática de crime de estupro de vulnerável, figurando como vítima Joana, filha da grande amiga da Promotora de Justiça Carla, que, inclusive, aconselhou a família sobre como agir diante do ocorrido. Segundo consta do inquérito, Antônio encontrou Joana durante uma festa de música eletrônica e, após conversa em que Joana afirmara que cursava a Faculdade de Direito, foram para um motel onde mantiveram relações sexuais, vindo Antônio, posteriormente, a tomar conhecimento de que Joana tinha apenas 13 anos de idade. Recebido o inquérito concluído, Carla oferece denúncia em face de Antônio, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 217-A do Código Penal, ressaltando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, para a configuração do delito, não se deve analisar o passado da vítima, bastando que a mesma seja menor de 14 anos. Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Antônio, responda aos itens a seguir. A) Existe alguma medida a ser apresentada pela defesa técnica para impedir Carla de participar do processo? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual a principal alegação defensiva de direito material a ser apresentada em busca da absolvição do denunciado? Justifique.(Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A) Sim, com apresentação de exceção de suspeição (0,50), nos termos do Art.95, inciso I, do CPP OU do Art. 104 do CPP (0,10)0,00/0,50/0,60
B) A principal tese defensiva é a ocorrência de erro de tipo (0,55), nos termosdo Art. 20 do CP (0,10).0,00/0,55/0,65

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Maurício iniciou a execução de determinada contravenção penal que visava atingir e gerar prejuízo em detrimento de patrimônio de entidade autárquica federal, mas a infração penal não veio a se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público dá início a procedimento criminal perante juízo do Tribunal Regional Federal com competência para atuar no local dos fatos, imputando ao agente a prática da contravenção penal em sua modalidade tentada, oferecendo, desde já, proposta de transação penal. Maurício conversa com sua família e procura um(a) advogado(a) para patrocinar seus interesses, destacando que não tem interesse em aceitar transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício despenalizador. Com base apenas nas informações narradas e na condição de advogado(a) de Maurício, responda: A) Considerando que a contravenção penal causaria prejuízo ao patrimônio de entidade autárquica federal, o órgão perante o qual o procedimento criminal foi iniciado é competente para julgamento da infração penal imputada? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual argumento de direito material deverá ser apresentado para evitar a punição de Maurício? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Não, a Justiça Federal não é competente para julgamento de contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços e patrimônio de entidade autárquica da União (0,55), nos termos do Art. 109, inciso IV, da CRFB/88 OU Súmula 38/STJ (0,10).0,00/0,55/0,65
B. O argumento a ser apresentado é que não se pune a tentativa de contravenção penal (0,50), nos termos do Art. 4º do DL 3.688/41 (0,10).0,00/0,50/0,60

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Diego e Júlio caminham pela rua, por volta das 21h, retornando para suas casas após mais um dia de aula na faculdade, quando são abordados por Marcos, que, mediante grave ameaça de morte e utilizando simulacro de arma de fogo, exige que ambos entreguem as mochilas e os celulares que carregavam. Após os fatos, Diego e Júlio comparecem em sede policial, narram o ocorrido e descrevem as características físicas do autor do crime. Por volta das 5h da manhã do dia seguinte, policiais militares em patrulhamento se deparam com Marcos nas proximidades do local do fato e verificam que ele possuía as mesmas características físicas do roubador. Todavia, não são encontrados com Marcos quaisquer dos bens subtraídos, nem o simulacro de arma de fogo. Ele é encaminhado para a Delegacia e, tendo-se verificado que era triplamente reincidente na prática de crimes patrimoniais, a autoridade policial liga para as residências de Diego e Júlio, que comparecem em sede policial e, em observância de todas as formalidades legais, realizam o reconhecimento de Marcos como responsável pelo assalto. O Delegado, então, lavra auto de prisão em flagrante em desfavor de Marcos, permanecendo este preso, e o indicia pela prática do crime previsto no Art. 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do Art. 69 do Código Penal. Diante disso, Marcos liga para seu advogado para informar sua prisão. Este comparece, imediatamente, em sede policial, para acesso aos autos do procedimento originado do Auto de Prisão em Flagrante. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Marcos, responda, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, aos itens a seguir. A) Qual requerimento deverá ser formulado, de imediato, em busca da liberdade de Marcos e sob qual fundamento? Justifique. (Valor: 0,65) B) Oferecida denúncia na forma do indiciamento, qual argumento de direito material poderá ser apresentado pela defesa para questionar a capitulação delitiva constante da nota de culpa, em busca de uma punição mais branda? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. O requerimento a ser formulado é de relaxamento da prisão (0,35), tendo em vista quenão está presente nenhuma das situações de flagrante elencadas no Art. 302 do CPP (0,30).0,00/0,30/0,35/0,65
B. O argumento é que houve concurso formal de crimes (0,35), tendo em vista que, com umasó ação, foram praticados dois delitos (0,15), nos termos do Art. 70 do CP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial Art. 217-A, CP 2025-01-01 Lei 15.280 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Art. 217-A, CP 2026-01-01 Lei 15.353 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 3, Art. 5, Art. 7, Art. 8, Art. 17 e mais 18 2019-06-05 Lei 13.840 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63 2019-01-01 Medida Provisória 885 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63, Art. 60-A, Art. 62-A e mais 4 2019-01-01 Lei 13.886 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.280/2025(2025-07-15) Medidas protetivas de urgência em crimes sexuais + DNA obrigatório VIGENTE (publicada em julho/2025) Acrescentou ao CPP: (a) Art. 300-A — investigado por crime contra dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão ser submetidos OBRIGATORIAMENTE à identificação do perfil genético por DNA; (b) Título IX-A e Art. 350-A — medidas protetivas de urgência em crimes contra dignidade sexual (suspensão de armas, afastamento, proibição de aproximação, restrição de visitas, alimentos provisionais, comparecimento a programas de recuperação, acompanhamento psicossocial); também alterou art. 217-A.Obs.: Aproxima crimes contra dignidade sexual do regime das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15280.htm Lei 15.353/2026(2026-03-08) Art. 217-A do CP — presunção absoluta de vulnerabilidade do menor de 14 VIGENTE (publicada 08/03/2026) Art. 217-A, § 4º-A (acrescentado pela Lei 15.353/26): ‘É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização.’ § 5º: ‘As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.’Obs.: Encerra qualquer controvérsia sobre relativização da vulnerabilidade do menor de 14 anos. Confirma e codifica entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula 593 STJ, RE 1.103.473).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15353.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

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