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XX Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 18/09/2016 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Astolfo, nascido em 15 de março de 1940, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato judicial, no dia 22 de março de 2014, estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como Favela da Zebra, localizada em Goiânia/GO, quando foi visitado pelo chefe do tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo. Russo, que estava armado, exigiu que Astolfo transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria em um Posto de Gasolina, sob pena de Astolfo ser expulso de sua residência e não mais poder morar na Favela da Zebra. Astolfo, então, se viu obrigado a aceitar a determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. Astolfo foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Em que pese tenha sido preso em flagrante, foi concedida liberdade provisória ao agente, respondendo ele ao processo em liberdade. Durante a audiência de instrução e julgamento, após serem observadas todas as formalidades legais, os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram os fatos narrados na denúncia, além de destacarem que, de fato, o acusado apresentou a versão de que transportava as drogas por exigência de Russo. Asseguraram que não conheciam o acusado antes da data dos fatos. Astolfo, em seu interrogatório, realizado como último ato da instrução por requerimento expresso da defesa do réu, também confirmou que fazia o transporte da droga, mas alegou que somente agiu dessa forma porque foi obrigado pelo chefe do tráfico local a adotar tal conduta, ainda destacando que residia há mais de 50 anos na comunidade da Favela da Zebra e que, se fosse de lá expulso, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local. Disse que nunca respondeu a nenhum outro processo, apesar já ter sido indiciado nos autos de um inquérito policial pela suposta prática de um crime de falsificação de documento particular. Após a juntada da Folha de Antecedentes Criminais do réu, apenas mencionando aquele inquérito, e do laudo de exame de material, confirmando que, de fato, a substância encontrada no veículo do denunciado era “cloridrato de cocaína”, os autos foram encaminhados para o Ministério Público, que pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Em seguida, você, advogado (a) de Astolfo, foi intimado (a) em 06 de março de 2015, uma sexta-feira. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00) Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
1) Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO (0,10).0,00/0,10
2) Fundamento legal: Art. 403, §3º, do CPP OU Art. 404, parágrafo único, do CPP OU Art. 57 da Lei 11.343/06 c/c 403, §3º do CPP c/c 394, §5º do CPP (0,10).0,00/0,10
3) No mérito: Absolvição do crime imputado de tráfico de drogas (0,40), com fundamento na existência de coação moral irresistível (0,90), prevista no Art. 22 do Código Penal (0,10)0,00/0,40/0,50/0,90/1,00/1,30/1,40
3.1) Ausência de culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa (0,40)0,00/0,40
4) Subsidiariamente, em caso de condenação: fixação da pena base no mínimo legal, pois a existência de inquérito policial não pode configurar circunstância judicial desfavorável (0,25), em atenção0,00/0,10/0,25/0,35

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Fausto, ao completar 18 anos de idade, mesmo sem ser habilitado legalmente, resolveu sair com o carro do seu genitor sem o conhecimento do mesmo. No cruzamento de uma avenida de intenso movimento, não tendo atentado para a sinalização existente, veio a atropelar Lídia e suas 05 filhas adolescentes, que estavam na calçada, causando- lhes diversas lesões que acarretaram a morte das seis. Denunciado pela prática de seis crimes do Art. 302, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 9503/97, foi condenado nos termos do pedido inicial, ficando a pena final acomodada em 04 anos e 06 meses de detenção em regime semiaberto, além de ficar impedido de obter habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 02 anos. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritivas de direitos sob o fundamento exclusivo de que o seu quantum ultrapassava o limite de 04 anos. No momento da sentença, unicamente com o fundamento de que o acusado, devidamente intimado, deixou de comparecer espontaneamente a última audiência designada, que seria exclusivamente para o seu interrogatório, o juiz decretou a prisão cautelar e não permitiu o apelo em liberdade, por força da revelia. Apesar de Fausto estar sendo assistido pela Defensoria Pública, seu genitor o procura, para que você, na condição de advogado(a), preste assistência jurídica. Diante da situação narrada, como advogado(a), responda aos seguintes questionamentos formulados pela família de Fausto: A) Mantida a pena aplicada, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Justifique. (Valor: 0,65) B) Em caso de sua contratação para atuar no processo, o que poderá ser alegado para combater, especificamente, o fundamento da decisão que decretou a prisão cautelar? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
ao Princípio da presunção de inocência (0,10).
5) Reconhecimento de atenuante pelo fato de o réu ser maior de 70 anos na data da sentença (0,15), nos termos do Art. 65, inciso I, do CP (0,10)0,00/0,15/0,25
6) Reconhecimento da atenuante da confissão (0,15), nos termos do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10)0,00/0,15/0,25
7) Reconhecimento da atenuante da coação resistível (0,15), na forma do Art. 65, inciso III, alínea c, do CP (0,10).0,00/0,15/0,25
8) Aplicação da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº0,00/0,10/0,30/0,40
11.343 OU reconhecimento do tráfico privilegiado (0,30), pois o réu era primário, de bons antecedentes, não se dedicando a atividade criminosa nem integrando organização criminosa (0,10)
9) Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (0,20), pois o STF reconheceu a inconstitucionalidade da vedação trazida pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 OU porque a Resolução 05 do Senado Federal suspendeu a eficácia dessa vedação (0,15).0,00/0,15/0,20/0,35
10) Aplicação do regime inicial aberto para cumprimento de pena (0,15), pois a fixação do regime inicial fechado obrigatório para crimes hediondos e equiparados trazida pelo Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8072 foi considerada inconstitucional pelo STF por violação do princípio da individualização da pena (0,10).0,00/0,10/0,15/0,25
11) Pedidos: Absolvição (0,10), na forma do Art. 386, inciso VI, do CPP (0,10)0,00/0,10/0,20
11.1) Subsidiariamente, aplicação da pena base no mínimo (0,10)0,00/0,10
11.2) Reconhecimento das atenuantes do Art. 65, incisos I e III, alíneas “c” e “d” do CP (0,10);0,00/0,10
11.3) Aplicação da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343 (0,10); substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,10); aplicação de regime inicial aberto (0,10).0,00/0,10/0,20/0,30
12) Prazo: 13 de março de 2015 (0,10).0,00/0,10
13) Estrutura – Local, data, assinatura, OAB (0,10).0,00/0,10

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Lúcio, com residência fixa e proprietário de uma oficina de carros, adquiriu de seu vizinho, pela quantia de R$1.000,00 (mil reais) um aparelho celular, que sabia ser produto de crime pretérito, passando a usá-lo como próprio. Tomando conhecimento dos fatos, um inimigo de Lúcio comunicou o ocorrido ao Ministério Público, que requisitou a instauração de inquérito policial. A autoridade policial instaurou o procedimento, indiciou Lúcio pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do Código Penal), já que desenvolvia atividade comercial, e, de imediato, representou pela prisão temporária de Lúcio, existindo parecer favorável do Ministério Público. A família de Lúcio o procura para esclarecimentos. Na condição de advogado de Lúcio, esclareça os itens a seguir. A) No caso concreto, a autoridade policial poderia ter representado pela prisão temporária de Lúcio? (Valor: 0,60) B) Confirmados os fatos acima narrados, o crime praticado por Lúcio efetivamente foi de receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do CP)? Em caso positivo, justifique. Em caso negativo, indique qual seria o delito praticado e justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Sim, é possível a substituição, tendo em vista que os crimes praticados foram culposos, logo é irrelevante a pena final aplicada (0,55), nos termos do Art. 44, inciso I, do Código Penal (0,10).0,00 / 0,55 / 0,65
B. Poderá ser alegado que o não comparecimento para interrogatório é extensão do direito ao silêncio ou está no âmbito do exercício de sua autodefesa/ampla defesa OU que não cabe decretação de prisão preventiva em caso de crime culposo (0,60).0,00 / 0,60

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Andy, jovem de 25 anos, possui uma condenação definitiva pela prática de contravenção penal. Em momento posterior, resolve praticar um crime de estelionato e, para tanto, decide que irá até o portão da residência de Josefa e, aí, solicitará a entrega de um computador, afirmando que tal requerimento era fruto de um pedido do próprio filho de Josefa, pois tinha conhecimento que este trabalhava no setor de informática de determinada sociedade. Ao chegar ao portão da casa, afirma para Josefa que fora à sua residência buscar o computador da casa a pedido do filho dela, com quem trabalhava. Josefa pede para o marido entregar o computador a Andy, que ficara aguardando no portão. Quando o marido de Josefa aparece com o aparelho, Andy se surpreende, pois ele lembrava seu falecido pai. Em razão disso, apesar de já ter empregado a fraude, vai embora sem levar o bem. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de tentativa de estelionato, sendo Andy condenado nos termos da denúncia. Como advogado de Andy, com base apenas nas informações narradas, responda aos itens a seguir. A) Qual tese jurídica de direito material deve ser alegada, em sede de recurso de apelação, para evitar a punição de Andy? Justifique. (Valor: 0,65) B) Há vedação legal expressa à concessão do benefício da suspensão condicional do processo a Andy? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Não poderia a autoridade policial ter representado pela prisão temporária, pois o crime de receptação não está previsto no rol de crimes que admitem essa modalidade de prisão (0,50), na forma do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89 (0,10).0,00 / 0,50 / 0,60
B. Não, pois o crime praticado foi de receptação simples (0,35), tendo em vista que Lúcio não adquiriu o bem no exercício de atividade comercial (0,30).0,00 / 0,30 / 0,35 / 0,65

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Joana trabalha em uma padaria na cidade de Curitiba. Em um domingo pela manhã, Patrícia, freguesa da padaria, acreditando não estar sendo bem atendida por Joana, após com ela discutir, a chama de “macaca” em razão da cor de sua pele. Inconformados com o ocorrido, outros fregueses acionam policiais que efetuam a prisão em flagrante de Patrícia por crime de racismo (Lei nº 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial), apesar de Joana dizer que não queria que fosse tomada qualquer providência em desfavor da pessoa detida. A autoridade policial lavra o flagrante respectivo, independente da vontade da ofendida, asseverando que os crimes da Lei nº 7.716/89 são de ação penal pública incondicionada. O Ministério Público opina pela liberdade de Patrícia porque ainda existiam diligências a serem cumpridas em sede policial. Patrícia, sete meses após o ocorrido, procura seu advogado para obter esclarecimentos, informando que a vítima foi ouvida em sede policial e confirmou o ocorrido, bem como o desinteresse em ver a autora dos fatos responsabilizada criminalmente. Na condição de advogado de Patrícia, esclareça: A) Agiu corretamente a autoridade policial ao indiciar Patrícia pela prática do crime de racismo? Justifique. (Valor: 0,65) B) Existe algum argumento defensivo para garantir, de imediato, o arquivamento do inquérito policial? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Deveria ser alegada a ocorrência de desistência voluntária (0,40), o que torna aconduta do agente atípica OU o que faz com que responda apenas pelos atos jápraticados (0,15), na forma do Art. 15, primeira parte, do CP (0,10).0,00 / 0,15 / 0,25/ 0,40 /0,50 / 0,55 / 0,65
B. Não há vedação legal, tendo em vista que Andy ostenta condenação pelaprática de contravenção penal e não de crime (0,50), sem violação ao Art. 89 daLei nº 9.099/95 (0,10).0,00 / 0,50 / 0,60

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 10, Art. 12, Art. 13, Art. 19, Art. 20 e mais 50 2020-10-13 Lei 14.071 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 10, Art. 12, Art. 19, Art. 22, Art. 23 e mais 7 2023-01-01 Lei 14.599 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 115, Art. 209, Art. 320, Art. 209-A 2021-01-01 Lei 14.157 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 123, Art. 320, Art. 148-A 2025-01-01 Lei 15.153 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 147, Art. 148, Art. 159 2025-01-01 Medida Provisória 1.327 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 20, Art. 99, Art. 101, Art. 131, Art. 257 e mais 8 2021-01-01 Lei 14.229 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 22, Art. 24, Art. 29, Art. 61, Art. 126 e mais 15 2022-01-01 Lei 14.440 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 261, Art. 263, Art. 281, Art. 282, Art. 77-F 2022-01-01 Lei 14.304 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 291, Art. 302, Art. 303, Art. 308 2017-01-01 Lei 13.546 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 3, Art. 5, Art. 7, Art. 8, Art. 17 e mais 18 2019-06-05 Lei 13.840 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63 2019-01-01 Medida Provisória 885 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63, Art. 60-A, Art. 62-A e mais 4 2019-01-01 Lei 13.886 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26) Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal VIGENTE Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.