banco de provas oficial · direito penal · 2ª fase

IX Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 24/02/2013 · FGV · Direito Penal

← voltar ao banco

Peça prático-profissional

5,00 pontos

Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida. Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se. A vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi convencida por Amanda (sua amiga e pessoa a quem Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou de um intercâmbio, mais precisamente no dia 18/10/2009, Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele. Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha. Em seu depoimento, feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20/03/2012, mas que, anteriormente, três outras audiências foram marcadas; apenas não se realizaram porque, na primeira, o magistrado não pôde comparecer, na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira não se realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo governador do Estado, razão pela qual todas as audiências foram redesignadas. Assim, somente na quarta data agendada é que a audiência efetivamente aconteceu. Também merece destaque o fato de que na referida audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pois, conforme documentos comprobatórios juntados aos autos, em 30/03/2009, Gisele, em processo criminal onde se apuravam outros fatos, aceitou o benefício proposto. Assim, segundo o promotor de justiça, afigurava-se impossível formulação de nova proposta de suspensão condicional do processo, ou de qualquer outro benefício anterior não destacado, e, além disso, tal dado deveria figurar na condenação ora pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante, qual seja, reincidência. Nesse sentido, considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo, intimando as partes, para o oferecimento da peça processual cabível. Como advogado de Gisele, levando em conta tão somente os dados contidos no enunciado, elabore a peça cabível. (Valor: 5,0)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado
Valores
1) A peça deve ser endereçada ao Juiz do Juizado Especial Criminal. (0,25)0,00/0,25
2) Indicação do dispositivo legal que fundamenta a peça: Art. 403, § 3º, do CPP (0,20).0,00/0,20
3) Arguição da preliminar de decadência do direito de representação (0,50).Desenvolvimento fundamentado no sentido de que os fatos ocorreram em 01/04/2009 e arepresentação apenas foi feita em 18/10/2009 (Art. 38, do CPP).(0,75)OBS: A mera indicação do artigo não pontua.0,00/0,50/1,25
4) Também em caráter preliminar deve ser alegada a nulidade do processo pela inobservânciado rito da Lei n. 9.099/95 (0,25), anulando-se o recebimento da denúncia (0,25) com aconsequente prescrição da pretensão punitiva.(0,25)0,00/0,25/0,50/0,75
5) Desenvolvimento fundamentado acerca da absolvição por falta de prova (0,25), bem como daausência de materialidade do delito (0,50),0,00/0,25/0,50/0,75
6) Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante de crime praticadocontra mulher grávida, pois a hipótese é de erro quanto à pessoa(0,30) na forma do Art.20, § 3ºdo CP (0,10),OBS: A mera indicação do artigo não pontua.0,00/0,30/0,40
7) Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante da reincidência (0,35).0,00/0,35
8) Pedidos:A) extinção de punibilidade pela decadência do direito de representação (0,20);B) declaração da nulidade do processo (0,10) com a consequente extinção da punibilidade pelaprescrição da pretensão punitiva (0,10);C) Absolvição (0,10) por falta de provas para a condenação OU por não haver prova da existênciado fato (0,10);0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60
D) Subsidiariamente, em caso de condenação:d1) não incidência da agravante de crime cometido contra mulher grávida (0,10);d2) não incidência da agravante da reincidência (0,10);d3) incidência da atenuante da menoridade relativa da ré (0,10)0,00/0,10/0,20/0,30
9) Estrutura correta (indicação das partes/ local/ data/ assinatura).0,00/0,15

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Raimundo, já de posse de veículo automotor furtado de concessionária, percebe que não tem onde guardá-lo antes de vendê-lo para a pessoa que o encomendara. Assim, resolve ligar para um grande amigo seu, Henrique, e após contar toda sua empreitada, pede-lhe que ceda a garagem de sua casa para que possa guardar o veículo, ao menos por aquela noite. Como Henrique aceita ajudá-lo, Raimundo estaciona o carro na casa do amigo. Ao raiar do dia, Raimundo parte com o veículo, que seria levado para o comprador. Considerando as informações contidas no texto responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) Raimundo e Henrique agiram em concurso de agentes? (Valor: 0,75) B) Qual o delito praticado por Henrique? (Valor: 0,50)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado
Valores
A) Não, pois o auxílio foi proposto após a consumação do crime de furto (0,75) OU Não, poisinexistente liame subjetivo e identidade da infração penal entre ambos (0,75).0,00/0,75
B) Favorecimento real OU praticou o delito descrito no Art. 349, do CP (0,50).0,00/0,50

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Wilson, extremamente embriagado, discute com seu amigo Junior na calçada de um bar já vazio pelo avançado da hora. A discussão torna-se acalorada e, com intenção de matar, Wilson desfere quinze facadas em Junior, todas na altura do abdômen. Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e esvaindo-se em sangue, Wilson, desesperado, pega um taxi para levar Junior ao hospital. Lá chegando, o socorro é eficiente e Junior consegue recuperar-se das graves lesões sofridas. Analise o caso narrado e, com base apenas nas informações dadas, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) É cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio? (Valor: 0,65) B) Caso Junior, mesmo tendo sido socorrido, não se recuperasse das lesões e viesse a falecer no dia seguinte aos fatos, qual seria a responsabilidade jurídico-penal de Wilson? (Valor: 0,60)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado
Valores
A) Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, (0,35) de modo quesomente responderá pelos atos praticados OU somente responderá por lesões corporais graves(0,30).0,00/0,30/0,35/0,65
B) Como não houve eficácia no arrependimento OU como não houve atendimento à exigência doArt. 15, CP (0,30), Wilson deverá responder pelo resultado morte OU deverá responder pelo crimede homicídio doloso consumado (0,30).0,00/0,30/0,60

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Mário está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substância venenosa em Luciano, com o objetivo de matá-lo. No curso do processo, uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que, pelas condições de armazenamento e acondicionamento, a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estava destinada. Mesmo assim, arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia. Com base apenas nos fatos apresentados, responda justificadamente. A) O magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente? (Valor: 0,65) B) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível, o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado? (Valor: 0,60)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado A1) Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP (0,35).Obs.: a mera indicação de artigo não pontua. A2) A hipótese é de crime impossível (0,30). B1) Recurso em sentido estrito (Art. 581, IV do CPP) (0,15); B2) deve ser interposto em 5 dias (Art. 586, do CPP) (0,15); B3) a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo (0,15) e as razões deverão serendereçadas ao Tribunal de Justiça (0,15).
Valores 0,00/0,35 0,00/0,30 0,00/0,15 0,00/0,15 0,00/0,15/0,30

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Laura, empresária do ramo de festas e eventos, foi denunciada diretamente no Tribunal de Justiça do Estado “X”, pela prática do delito descrito no Art. 333 do CP (corrupção ativa). Na mesma inicial acusatória, o Procurador Geral de Justiça imputou a Lucas, Promotor de Justiça estadual, a prática da conduta descrita no Art. 317 do CP (corrupção passiva). A defesa de Laura, então, impetrou habeas corpus ao argumento de que estariam sendo violados os princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; arguiu, ainda, que estaria ocorrendo supressão de instância, o que não se poderia permitir. Nesse sentido, considerando apenas os dados fornecidos, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Os argumentos da defesa de Laura procedem? (Valor: 0,75) B) Laura possui direito ao duplo grau de jurisdição? (Valor: 0,50)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado A1) Não, com base no Verbete 704, da Súmula do STF (0,35). A2) O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade demanejar outros recursosOUnão há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz natural, já que a atração por conexão oucontinência não configura criação de tribunal de exceção (0,40).
Valores 0,00/0,35 0,00/0,40
B) Não, como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça, não terá direito ao duplograu de jurisdiçãoOUnão terá direito ao duplo grau de jurisdição porque, no caso de Laura, eventual recurso interpostoaos Tribunais Superiores não avaliará matéria fática (0,50).0,00/0,50

⚠️ Atualizações pós-prova

leia antes de citar

Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial JECrim (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 48, Art. 50, Art. 83 2015-01-01 Lei 13.105 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado Súmula 545 STJ(2015-10-14) Atenuante da confissão espontânea — aplicação ampliada VIGENTE (revisada em 2025) ‘A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no artigo 65, III, ‘d’, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.’ (Texto revisado pelo STJ em set/2025 — Tema 1.194, definição em sede de recurso repetitivo.)Obs.: Antes da revisão de 2025: aplicava-se ‘quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento’. AGORA: aplica-se INDEPENDENTEMENTE de utilização pelo julgador. Reforço expressivo da atenuante.Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.